Seus Direitos como Beneficiário do MCMV
O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) garante uma série de direitos aos compradores. Conheça os principais e saiba como exercê-los.
1. Garantias Legais do Imóvel
- 5 anos — solidez e segurança da estrutura (CC, art. 618)
- 5 anos — vícios ocultos (CDC, art. 26, §3º)
- 90 dias — vícios aparentes em produtos duráveis (CDC, art. 26, II)
- 1 ano — vícios aparentes na construção (CC, art. 445)
2. Atraso na Entrega
A construtora tem tolerância de 180 dias além da data contratual. Após esse prazo, você tem direito a:
- Indenização por lucros cessantes: 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês de atraso
- Rescisão sem multa com devolução integral dos valores pagos corrigidos pelo INCC
- Danos morais quando o atraso causa prejuízo concreto
→ Saiba mais sobre atraso na entrega e como calcular sua indenização
3. Vícios Construtivos
Problemas de construção (infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos) são de responsabilidade da construtora dentro dos prazos de garantia.
4. Distrato e Rescisão Contratual
A Lei 13.786/2018 regula as regras de cancelamento do contrato:
- Desistência voluntária: construtora pode reter até 25% dos valores pagos
- Inadimplência da construtora: rescisão sem penalidade com reembolso integral
- Prazo para devolução: até 180 dias após a rescisão
Perguntas Frequentes
- Qual é o prazo de garantia do imóvel MCMV?
- O Código Civil (art. 618) garante 5 anos para solidez e segurança da obra. O CDC garante 90 dias para vícios aparentes e 5 anos para vícios ocultos.
- Posso rescindir meu contrato MCMV sem perder o FGTS utilizado?
- Sim, em caso de inadimplência da construtora (atraso, vícios graves), o comprador pode rescindir sem perda do FGTS, com restituição integral dos valores pagos corrigidos.
- O que é a lei do distrato (Lei 13.786/2018)?
- A Lei do Distrato regula a resolução de contratos de compra de imóveis: a construtora pode reter até 25% dos valores pagos em caso de desistência voluntária, ou 50% em SPEs.
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