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Vícios Construtivos no Imóvel MCMV: Seus Direitos e Como Exigir Reparos

Infiltrações, rachaduras e falhas elétricas são responsabilidade da construtora dentro dos prazos de garantia. Entenda como agir para proteger seu imóvel.

1. Tipos de Vícios Construtivos

  • Vícios estruturais: rachaduras, fissuras, recalque (afundamento), desaprumo
  • Infiltrações e impermeabilização: vazamentos em laje, paredes, janelas e garagem
  • Instalações elétricas: curtos, disjuntores inadequados, aterramento deficiente
  • Instalações hidráulicas: entupimentos, vazamentos em tubulações, pressão insuficiente
  • Acabamentos: revestimentos soltos, janelas com folga, portas fora de prumo

2. Prazos de Garantia

Tipo de VícioPrazoBase Legal
Solidez e segurança estrutural5 anosCC, art. 618
Vícios ocultos (impermeabilização, instalações)5 anosCDC, art. 26, §3º
Vícios aparentes (acabamentos)90 diasCDC, art. 26, II

3. Passo a Passo para Acionar a Construtora

  1. Documente os vícios: tire fotos e vídeos com data e hora. Anote a localização exata de cada defeito.
  2. Contrate um laudo técnico: engenheiro ou arquiteto com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) tem peso probatório muito maior.
  3. Notifique a construtora formalmente: envie carta registrada com AR ou e-mail com confirmação de leitura, descrevendo os vícios e solicitando prazo para reparo.
  4. Aguarde a resposta: a construtora tem prazo razoável (normalmente 30 dias) para se manifestar e iniciar os reparos.
  5. Em caso de recusa ou inércia: acione o Procon ou ingresse com ação judicial pedindo reparo, abatimento no preço ou rescisão.

Perguntas Frequentes

O que são vícios construtivos?
São defeitos de construção que comprometem a habitabilidade, segurança ou funcionalidade do imóvel: infiltrações, rachaduras, falhas elétricas, problemas hidráulicos, revestimentos mal assentados, entre outros.
Qual é o prazo para reclamar de vícios no imóvel MCMV?
Depende do tipo: vícios aparentes devem ser notificados em até 90 dias da entrega (CDC). Vícios ocultos têm prazo de 5 anos para acionar a construtora (CDC, art. 26, §3º). A estrutura tem garantia de 5 anos (CC, art. 618).
A construtora é obrigada a reparar todos os vícios?
Sim, dentro dos prazos de garantia. Se a construtora negar ou não realizar os reparos no prazo razoável, você pode ingressar com ação judicial pedindo o reparo forçado, abatimento no preço ou rescisão com restituição integral.
Como provar os vícios para acionar a construtora?
Documente tudo: fotos e vídeos datados, laudos técnicos de engenheiro ou perito, notificações por escrito enviadas à construtora (preferencial via carta com AR ou e-mail com confirmação de leitura).

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