Distrato MCMV: Como Sair do Contrato e Quanto Você Recebe de Volta
A Lei 13.786/2018 regulamentou o distrato de imóveis na planta. Entenda as regras, quanto a construtora pode reter e como proteger seus direitos.
1. Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)
Antes dessa lei, o distrato era regulado pelos tribunais caso a caso. A lei trouxe segurança jurídica estabelecendo:
- Retenção máxima de 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência voluntária (incorporações comuns)
- Retenção máxima de 50% quando o imóvel está em regime de patrimônio de afetação (SPE)
- Prazo de até 180 dias para devolução dos valores (ou 30 dias após revenda, se previsto em contrato)
- Devolução corrigida pelo índice contratual (INCC durante a obra, IPCA após)
2. Distrato por Culpa do Comprador vs. Culpa da Construtora
Desistência Voluntária (Culpa do Comprador)
| Tipo de Incorporação | Retenção Máxima | Prazo Devolução |
|---|---|---|
| Incorporação comum | 25% dos valores pagos | 180 dias |
| Patrimônio de afetação (SPE) | 50% dos valores pagos | 30 dias após revenda |
Exemplo: Pagou R$ 60.000 em parcelas de um imóvel comum e quer desistir → construtora pode reter até R$ 15.000 (25%) → você recebe R$ 45.000.
Rescisão por Culpa da Construtora
Quando a construtora descumpre o contrato (atraso além da tolerância, vícios graves, alteração unilateral do projeto), o comprador tem direito a:
- Devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos pelo INCC
- Restituição do FGTS utilizado à conta vinculada
- Indenização pelos meses de atraso (lucros cessantes)
- Eventuais danos materiais e morais
3. Como Fazer o Distrato: Passo a Passo
- Avalie a razão do distrato: é desistência voluntária ou culpa da construtora? O enquadramento correto define quanto você recebe.
- Reúna todos os comprovantes de pagamento (parcelas, entrada, taxa de corretagem, FGTS).
- Leia o contrato: identifique se há cláusula de patrimônio de afetação (SPE) — isso aumenta a retenção em caso de desistência voluntária.
- Notifique a construtora por escrito solicitando o distrato e informando a razão (desistência ou inadimplência da construtora).
- Negocie: construtoras frequentemente aceitam retenção menor que o máximo legal para evitar ação judicial.
- Assine o termo de rescisão somente após conferir todos os valores a receber, prazo e índice de correção.
Perguntas Frequentes
- O que é o distrato de imóvel MCMV?
- Distrato é a rescisão consensual do contrato de compra do imóvel na planta. A Lei 13.786/2018 estabelece as regras sobre quanto a construtora pode reter e os prazos de devolução.
- Quanto tempo a construtora tem para devolver o dinheiro?
- Pela Lei do Distrato: até 180 dias após a rescisão (ou 30 dias após a revenda do imóvel, se previsto em contrato). A demora além desse prazo gera multa de 0,5% ao mês sobre o valor a ser devolvido.
- O FGTS é devolvido no distrato?
- Sim, o FGTS utilizado para aquisição é devolvido integralmente ao Fundo, não ao comprador diretamente. O comprador recobra sua conta vinculada de FGTS.
- Posso fazer o distrato se a culpa é da construtora?
- Sim, e de forma mais vantajosa. Na rescisão por culpa da construtora (atraso, vícios graves), você recupera 100% dos valores pagos corrigidos, sem retenção, e ainda pode cobrar indenização.
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